Noções gerais da privacidade como direito fundamental

1. NOÇÕES GERAIS DA PRIVACIDADE COMO DIREITO FUNDAMENTAL
Arrolados em diversos dispositivos constitucionais, os denominados direitos fundamentais se apresentam como dogma jurídico peculiardos Estados Modernos, nos quais o poder ilimitado do monarca supremo foi restringido mediante o estabelecimento de limites a estes superiores, tendo os direitos fundamentais, principalmente os decaráter negativo, um relevante papel no início da evolução fática e jurídica dos institutos em comento.
Dessa forma, ao longo de suas Constituições democráticas, as principais nações ocidentaisconsagraram um rol cada vez mais holístico de direitos fundamentais, destacadamente as constituições analíticas, ou seja, que pormenorizam as temáticas de Direito Constitucional, como Cartas constitucionaisoriundas do modelo jurídico europeu-continental.
Neste diapasão, o texto supremo brasileiro, oscilando entre regimes democráticos e ditatoriais, não foi uniforme na previsão dos direitosfundamentais, coadunando-se com a situação político econômica historicamente vivenciada pelo país, confirmando a teoria da tridimensionalidade do direito – a relação entre fato, valor e norma – propostapor Reale.
Com o fim do último período totalitário ao qual a sociedade brasileira foi submetida, surge a Constituição de 1988 como baluarte da denominada Nova República, caracterizada pelaalcunha de Constituição Cidadã, através da extensa previsão dos direitos fundamentais, inclusive com posicionamento privilegiado em relação a outras matérias quanto à distribuição do texto da Magna Carta.Definindo os denominados direitos fundamentais, Marmelstein (2008), seguindo a doutrina majoritária, afirma:
Com base no que foi dito, pode-se formular a seguinte definiçãoque nos acompanhará até o final do Curso: os direitos fundamentais são normas jurídicas, intimamente ligadas à idéia de dignidade da pessoa humana e de limitação do porder, positivadas no plano…